15 de novembro: prazo final para envio de documentos ao IRS referente ao ano do clube 2025-2026
Todos os Soroptimista clubes com status fiscal federal 501(c)(3) são são obrigados a apresentar anualmente ao Internal Revenue Service (IRS) uma versão do Formulário 990 até o 15º dia do quinto mês após a conclusão do ano fiscal do clube. Para os clubes, o prazo anual é 15 de novembro.
Todas as versões do Formulário 990 devem ser apresentadas eletronicamente. A versão do Formulário 990 a ser apresentada depende da atividade financeira do seu clube.
Os clubes com receita bruta anual de até US$ 50.000 geralmente podem apresentar sua declaração anual por meio do sistema “e-postcard” (Formulário 990-N). ATENÇÃO: O IRS utiliza um sistema que exige procedimentos rigorosos de login. Consulte o guia do usuário do IRS para obter informações sobre como usar esse sistema e reserve tempo suficiente para concluir sua declaração. A apresentação da declaração pelo sistema “e-postcard” gera um comprovante. Certifique-se de imprimir o comprovante como prova de envio.
Os clubes que ultrapassarem o limite de US$ 50.000 devem apresentar o formulário apropriado à Receita Federal dos Estados Unidos (IRS) antes do prazo final de 15 de novembro.
Certifique-se de imprimir uma cópia da confirmação de envio para os registros do seu clube; o clube precisará apresentar essa confirmação à sede d SIA , posteriormente. A comprovação do envio também deve ser fornecida à diretoria do clube. Se o formulário 990 do seu clube for elaborado e enviado por um prestador de serviços externo, solicite a confirmação de envio a esse prestador para os registros do clube.
Atenção: Qualquer clube que não tenha apresentado uma declaração anual por três anos consecutivos terá seu status fiscal federal revogado pelo IRS. Isso significa que os doadores não poderão mais obter deduções fiscais por doações de beneficência, e o clube ficará sujeito ao pagamento do imposto de renda federal. Recomenda-se aos clubes que evitem qualquer interrupção no status, apresentando a declaração anualmente, conforme exigido. Além disso, Soroptimista os clubes que perderem seu status junto ao IRS podem ter sua carta constitutiva revogada, de acordo com o Procedimento B do Manual de Normas da Fundação Rotária (SIA ), seção 5 dos Procedimentos que Regem os Clubes.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento da declaração anual 990, visite a seção sobre organizações isentas do site do IRS em www.irs.gov/charities-and-nonprofits.
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